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Os resíduos sólidos urbanos indiferenciados produzidos no Concelho são da responsabilidade da Câmara Municipal. Para a deposição dos resíduos sólidos urbanos indiferenciados, os munícipes dispõem de contentores destinados para o efeito e com uma capacidade de 800 l ou baldes de 110 l. É da responsabilidade da Câmara Municipal a distribuição desses contentores pelos diversos aglomerados urbanos do Concelho. Regras para utilização dos contentores: - Deposite sempre os resíduos dentro do contentor e em sacos plásticos devidamente fechados (no caso do contentor se encontrar cheio, deposite no contentor seguinte mais próximo); - Deixe o contentor sempre fechado; - Não desloque o contentor do local estabelecido; - Não coloque publicidade e não danifique o contentor. Resíduos que não devem ser colocados nestes contentores: - Materiais recicláveis (embalagens de vidro, plástico, metal, cartão e papel, excepto se contaminados); - Electrodomésticos; - Pneus e sucatas; - Colchões e mobiliário; - Entulho; - Ramos de árvores e restos de relva. Todos os resíduos de grandes dimensões, devem ser sujeitos aos procedimentos de deposição descritos na secção de “Resíduos volumosos (monstros)”. |