De acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 6.º-A, do Decreto-Lei n.º 195/99 de 8 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015 de 6 de Janeiro, avisam-se os consumidores que celebraram contrato de fornecimento de água até 31 de Dezembro de 1999 e efetuaram prestação de caução, que, caso ainda não tenham sido reembolsados da mesma, deverão reclamá-la, através de pedido formulado diretamente à Direção Geral do Consumidor, sita na Praça Duque de Saldanha, n.º 31 – 3.º, 1069 -03 Lisboa, até 31 de Dezembro de 2015.