A E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica e responsável pela execução das obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, informa que deverão ser concedidos os necessários acessos, de acordo com o indicado no mapa, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.