Na sequência das diversas referências na comunicação social ao assunto relativo ao licenciamento de obras num lote junto da Ermida de Nossa Senhora do Socorro, no Carvalhal, vem o Município através do presente comunicado proceder ao esclarecimento da população.
Assim:
1 - O direito de construção naquele terreno é atribuído através da operação de loteamento n.º 27/1979, no qual foram aprovados três lotes para construção. Portanto, o direito de construção naquele lote existe há mais de 40 anos.
2 - A classificação da Ermida de Nossa Senhora do Socorro, enquanto Património de Interesse Público, é de 1993 – Decreto n. 45/93, DR I Série – B, nº 280, de 30 de novembro. Ou seja, a classificação do Imóvel dá-se 14 anos após o loteamento ter sido aprovado.
3 – Com a classificação da Ermida enquanto Património de Interesse Público, qualquer operação urbanística na zona de proteção ao imóvel fica sujeita a parecer vinculativo da entidade que tutela o Património, ao dia de hoje a Direção Geral do Património Cultural (DGPC).
4 - Portanto, perante:
- A existência de um direito adquirido, por via de uma operação de loteamento;
- A submissão a licenciamento de um processo de obras que havia obtido parecer favorável da entidade que tutela as questões patrimoniais, ainda que condicionado;
O Município não possuía qualquer fundamento técnico para inviabilizar o pedido apresentado pelo requerente no seu pedido de licenciamento.
5 - Apenas restava ao Município fiscalizar o cumprimento da operação urbanística licenciada.
6 – Perante a observação de inconformidades na fase de construção, relativamente à operação urbanística licenciada, a obra foi embargada no dia 11 de maio.
7 – O Município não podendo deixar de reconhecer os direitos legalmente constituídos, não deixará de estar neste processo numa postura em que o interesse público venha a sobrepor-se ao interesse privado, e neste caso o interesse público é a defesa do Património.
Bombarral, 26 de maio de 2020