Em vigor desde o dia 15 de maio de 2013, data em foi publicado em Diário da República, o regulamento apresenta várias alterações em relação ao anterior documento, que foram explicadas aos técnicos e empresários presentes no Auditório Municipal de forma mais pormenorizada.
Embuída do espírito da Certificação da Qualidade pela norma ISO 9001, que norteia a atuação destes serviços municipais, a apresentação destacou a existência de requerimentos-tipo e normas de instrução dos procedimentos administrativos acessíveis através do site municipal, que agora foram enquadradas no novo regulamento.
Ao nível urbanístico destacam-se nas alterações apresentadas, o aumento dos limites previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação para a área de construção de edificações de escassa relevância urbanística, designadamente para anexos, de 10m2 para 12m2, e para estufas de jardim de 20m2 para 25m2.
Destaque ainda para incentivo à atividade hortofrutícola, vitivinícola e industrial não poluente, que deixam de ser consideradas como operações detentoras de impacto semelhante a loteamento, independentemente da sua área total de construção e por conseguinte desobrigadas da criação de áreas de cedência para equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva ou da compensação ao município em numerário ou em espécie.
No novo diploma é de salientar também a preocupação com o ciclo da água e a sustentabilidade ambiental com a criação de uma percentagem de 40% para impermeabilização de logradouros e o incentivo à captação de água pluvial para regas e descargas de aparelhos sanitários.
Pode consultar AQUI as alterações ao Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas.