Por deliberação da Assembleia Municipal do dia 23 de abril de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado um plano de incentivos à regularização de dívidas de consumos de água, de acordo com as seguintes modalidades:
1- Pagamento integral de dívida referente a faturação relativa aos consumos efetuados até 31 de dezembro de 2014, com a respetiva isenção de juros de mora, desde que regularizada até ao dia 30 de Junho de 2015.
2 - Pagamento faseado de dívida referente a faturação relativa aos consumos efetuados até 31 de dezembro de 2014, através da adesão a planos de pagamentos até ao dia 30 de Junho de 2015.
2.1 – Possibilidade do pagamento faseado com a respetiva isenção de juros de mora para os consumidores que face à situação económica demonstrada comprovem não ter possibilidade de saldar a sua dívida integralmente, numa única prestação, num máximo de 12 prestações, sendo que cada prestação não poderá ter um valor inferior a 10€.
2.2 – Possibilidade do pagamento faseado para os restantes consumidores num máximo de 6 prestações, sendo que cada prestação não poderá ter um valor inferior a 25€.