FUNCIONAMENTO:
Atendimento presencial no edifício sede do Município de Bombarral, às terças e quintas-feiras, das 9h30 às 16h00.
CONTACTOS:
Telefone: 262 609 018
DESTINATÁRIAS/OS:
• Pessoas com deficiência/incapacidade e familiares;
• Público em geral e entidades que procurem informação e se interessem pelas temáticas da deficiência/incapacidades.
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO:
O Balcão da Inclusão presta um serviço de atendimento especializado na temática da deficiência/incapacidade, nomeadamente, informações sobre:
• Respostas sociais (lares residenciais, centros de atividades ocupacionais, centros de reabilitação, etc.);
• Emprego e apoio para entidades empregadoras;
• Prestações Sociais (subsídios e apoios);
• Produtos de Apoio / Ajudas Técnicas;
• Centros de Recursos para Inclusão;
• Formação Profissional;
• Intervenção Precoce;
• Benefícios Fiscais;
• Acessibilidades;
• Transportes;
• Educação.
OBJETIVOS:
• Apoiar e informar as pessoas com deficiência, respetivas famílias e instituições;
• Proceder ao correto encaminhamento e mediação, junto dos serviços públicos e de entidades privadas;
• Desenvolver e valorizar as parcerias locais;
• Divulgar boas práticas de atendimento qualificado ao cidadão com deficiência;
• Recolher e registar informação que permita produzir diagnósticos de caraterização local da situação das pessoas com deficiência, identificar os problemas e promover soluções.
ORIGEM:
O Balcão da Inclusão do Município de Bombarral resulta duma parceria entre esta Autarquia e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, IP), cujo protocolo de colaboração foi assinado no dia 22 de novembro de 2018.
ENQUADRAMENTO LEGAL:
Constituição da República Portuguesa – Art. 71.º - Cidadãos portadores de deficiência
1. Os cidadãos portadores de deficiência, física ou mental, gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.
Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto - define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
Lei 46/2006, de 28 de agosto – previne e proíbe a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sanciona a prática de atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais.
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada por Portugal em julho de 2009.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
• O artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, define pessoa com deficiência como:
“aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.”
A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
• Reconhece a dignidade das pessoas com deficiência;
• Reconhece as pessoas com deficiência como sujeitos com Direitos:
• Reconhece a deficiência como parte da diversidade humana;
• Reconhece o Direito a fazerem escolhas, baseadas no seu consentimento livre e informado;
• Reconhece a participação ativa das pessoas com deficiência em todas as decisões e processos que lhe digam respeito.
OUTROS CONTACTOS ÚTEIS:
• Instituto Nacional para a Reabilitação
http://www.inr.pt/content/1/51/linha-directa
• Provedor de Justiça – Linha do Cidadão com Deficiência
Telefone: 800 20 84 62 (chamada gratuita) - Dias úteis, das 9:30h às 17:30h (com gravador de mensagens fora deste horário)