Se o seu animal é considerado perigoso ou se enquadra numa das raças potencialmente perigosas, tem de obter uma licença especial. Tal como a licença para os outros cães, este documento é emitido pela Junta de Freguesia da área da residência e deve ser renovado anualmente. Para isso, o dono tem de ser maior de idade e apresentar vários documentos:
- Termo de responsabilidade, na qual é identificado o detentor do animal, as características do animal, o tipo e condições de alojamento do animal, as medidas de segurança que estão implementadas e o historial de agressividade do animal em causa.
- Registo criminal do dono, a comprovar que não foi condenado por crimes contra a vida ou integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública
- Atestado de capacidade física e psíquica para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, em termos regulamentados pelo Governo.
- Não ter o interessado sido privado, por sentença transitada em julgado, do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
- Boletim sanitário e comprovativo de que foram realizadas as vacinas obrigatórias (vacina da raiva);
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil com um capital mínimo obrigatório de 50 mil euros
- Comprovativo da identificação electrónica:
- A identificação electrónica é obrigatória para todos os cães entre os 3 e os 6 meses, perigosos ou potencialmente perigosos, animais utilizados na caça, em exposições e concursos/provas. A partir de 1 de Julho de 2008, esta obrigação alarga-se a todos os cães nascidos a partir dessa data.
Se o cão morrer ou desaparecer ou se houver alteração da morada deve comunicar este facto à Junta de Freguesia no prazo de 5 dias. Se mudar de dono, deve ser o novo proprietário a tratar da alteração da morada do animal. Para tal, tem de apresentar o boletim sanitário na Junta de Freguesia no prazo de um mês.
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