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Comissão de Protecção de Crianças e Jovens

Quando contactar?

 
Sempre que:
  • a segurança
  • a saúde
  • a educação
  • o desenvolvimento
  • o bem estar

            da criança estão em perigo.

 
 


Como se processa a comunicação das situações de perigo à CPCJ?


Qualquer pessoa que conheça situações de perigo pode comunicá-las às entidades competentes em matéria de infância e juventude, às entidades policiais, às CPCJ ou às autoridades judiciárias. As autoridades policiais e judiciárias comunicam às CPCJ as situações de crianças e jovens em perigo que conheçam no exercício das suas funções.As entidades com competência em matéria de infância e juventude (nomeadamente, as autarquias locais, segurança social, escolas, serviços de saúde, forças de segurança, associações desportivas culturais e recreativas) comunicam às CPCJ as situações de perigo que conheçam no exercício das suas funções sempre que não possam assegurar atempadamente a protecção que a circunstância possa exigir.
 
 
 
 Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às autoridades judiciárias.
 

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