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Portal Municipal
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Início › Comissão de protecção de Crianças e Jovens
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Sexta, 24 de Maio de 2013
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Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
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Sempre que:
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a segurança
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a saúde
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a educação
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o desenvolvimento
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o bem estar
da criança estão em perigo.
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Como se processa a comunicação das situações de perigo à CPCJ?
Qualquer pessoa que conheça situações de perigo pode comunicá-las às entidades competentes em matéria de infância e juventude, às entidades policiais, às CPCJ ou às autoridades judiciárias. As autoridades policiais e judiciárias comunicam às CPCJ as situações de crianças e jovens em perigo que conheçam no exercício das suas funções.As entidades com competência em matéria de infância e juventude (nomeadamente, as autarquias locais, segurança social, escolas, serviços de saúde, forças de segurança, associações desportivas culturais e recreativas) comunicam às CPCJ as situações de perigo que conheçam no exercício das suas funções sempre que não possam assegurar atempadamente a protecção que a circunstância possa exigir.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às autoridades judiciárias.
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