Impostos Municipais
TAXA IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Para 2023 estão vigentes as seguintes taxas no Município do Bombarral:
- Prédios Urbanos: 0,30 %
Majoração de 30 % sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados
para os quais a Câmara Municipal tenha determinado a execução de obras
de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou
de salubridade, ou melhoria do arranjo estético
- Prédios Rústicos: 0,8 %
Majoração de 25% sobre a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto
inferior a vinte euros (€ 20,00) por cada prédio abrangido.
A Câmara Municipal decidiu ainda:
- Isentar parcialmente em 50% a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar aos prédios ou parte de prédios de interesse publico para a prossecução da atividade cultural, recreativa ou desportiva, de propriedade das coletividades de desporto, cultura ou recreio, as organizações não governamentais e outro tipo de associações não lucrativas com sede no Concelho do Bombarral, sendo a isenção parcial aplicável às sedes, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pelas alíneas i), 165 m) ou n) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF.
- Atribuir uma redução do IMI, no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, em função do número de dependentes que, nos termos do artigo 13.º do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeita o imposto, em: a) 20 euros para um dependente a cargo; b) 40 euros para 2 dependentes a cargo; c) 70 euros para 3 ou mais dependentes a cargo.”
DERRAMA
- No ano de 2023 não será cobrada a Taxa de Derrama.
PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS
- 3,5 % de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal no Município do Bombarral relativa aos respetivos rendimentos do ano de 2022, a liquidar em 2023.
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
- Para o ano de 2023 a Taxa Municipal de Direitos de Passagem é de 0,25 %.