TAXA IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Para 2013 estão vigentes as seguintes taxas no Município do Bombarral:
- Taxa Urbana: 0,70
- Taxa Urbana CIMI: 0,40
- Taxa Rústica: 0,80
Prédio degradado – agravar (majorar) em 30% taxa aplicável a prédios urbanos degradados
DERRAMA
- 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (I.R.C.) , a liquidar no ano de 2013, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que ultrapasse € 150 000,00(cento e cinquenta mil euros);
- 0,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (I.R.C.) , a liquidar no ano de 2013, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150 000,00(cento e cinquenta mil euros).
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