O aumento de produção de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no município aponta para o desenvolvimento de sistemas que incentivem a menor produção, implicando a existência de um modelo de gestão, que incentive a recolha selectiva, a reciclagem e a respectiva valorização.
O desenvolvimento tecnológico e das actividades em geral, a evolução dos hábitos de vida, o crescimento demográfico e o aumento do consumo, são potenciadores da produção de grandes quantidades de resíduos sólidos, pelo que se impõe proceder à sua adequada regulamentação que discipline a produção com vista a responsabilizar os produtores e a melhorar a higiene pública, obviando consequentemente à degradação do ambiente, da saúde e da qualidade de vida.
Com este Regulamento, a Câmara Municipal enquadrar-se-á de forma mais decisiva e determinada na actual tendência para a sustentabilidade dos sistemas encarando os resíduos sólidos como um recurso valorizável.
Assim, nos termos do referido no Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, no artigo 26º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal aprovou o seguinte Regulamento: (clique na imagem) |