Vespa Velutina
A Vespa velutina, conhecida por vespa asiática, é uma espécie não indígena predadora da abelha europeia (Apis mellifera), que aparece tanto em zonas rurais como urbanas, podendo ser observados, a partir de maio, grandes ninhos albergando muitas centenas de vespas, localizados sobretudo em árvores e estruturas construídas.
Quando perturbada, esta espécie também poderá representar um risco para as pessoas, devido à sua picada, não sendo, contudo, mais perigosa que outras espécies de vespa.
RISCOS- Para a apicultura: um efeito direto devido às perdas produzidas pela predação direta por Vespa velutina, e indiretamente, pela diminuição das atividades das abelhas perante a presença da Vespa velutina.
- Para a produção agrícola: principalmente pelo efeito indireto pela diminuição da atividade polinizadora das abelhas. Além disso, pode ser afetada a produção frutícola, pois estas espécies vegetais entram na dieta da Vespa velutina em determinados momentos do seu ciclo biológico, existindo relatos de estragos em pomares e vinhas na região invadida;
- Para o bem-estar e a segurança dos cidadãos: embora não sendo individualmente mais agressiva para o ser humano do que a vespa europeia, reage de forma bastante agressiva às ameaças ao seu ninho;
VIGILÂNCIA E CONTROLO- Preenchimento de um formulário disponível online na página do Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina (anexo 4) no portal do ICNF, também acessível a partir dos portais da DGAV, do INIAV, das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), do SEPNA, das Câmaras Municipais (CM) e Juntas de Freguesia (JF), que deverá ser entregue na Câmara Municipal respetiva, que dará o devido seguimento ao processo.
- Comunicação online das observações através da plataforma eletrónica:
https://stopvespa.icnf.pt/.
- Contatar a linha SOS AMBIENTE (808 200 520);
Deverá, sempre que possível, ser anexada fotografia da vespa ou do ninho para possibilitar a sua identificação.
Após confirmação da existência de ninhos de Vespa velutina, a sua destruição é coordenada pela câmara municipal da área onde se registe a sua ocorrência e deverá ser efetuada preferencialmente, por entidades ou agentes habilitados para o efeito (e.g. empresas especializadas em desinfestações, técnicos apícolas, sapadores florestais). Sempre que possível, deve ser acompanhada pelo proprietário/arrendatário do prédio em causa.
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