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INFORMAÇÕES E COMUNICADOS

 
 
Serviço Municipal de Protecção Civil
Praça do Município
2540-046 Bombarral

Eng. Rui Peres - Técnico Florestal
Tlf.: 262 609 056
E-mail: gab.florestal@cm-bombarral.pt

Horário de atendimento: quintas-feiras

 
 
Folhetos de Sensibilização para download:

- Proteja a sua casa dos incêndios rurais

- Queimas e Queimadas

- Como fazer uma Queima em segurança

- Processionária/Lagarta do Pinheiro

- Guia de Boas Práticas de Gestão de Combustíveis (Limpeza de terrenos)

- Fogo Bacteriano

- Vespa Velutina ou Vespa Asiática
 
 

Prazo para limpeza de terrenos termina a 15 de março

O Serviço Municipal de Proteção Civil do Bombarral alerta todos os proprietários de prédios rústicos para a obrigatoriedade de efetuarem as limpezas de vegetação nas suas propriedades até ao dia 15 de março.

Em caso de incumprimento, as coimas aplicadas poderão chegar aos 10.000€ para pessoa singular e 120.000€ para pessoas coletivas. Assim, de acordo com a legislação em vigor, informamos que:

1. Os proprietários, arrendatários ou entidades que detenham terrenos próximos de habitações, armazéns, oficinas ou outras edificações são OBRIGADOS, até 15 de março, a proceder à limpeza de vegetação num raio de 50 metros em volta das edificações e 100 metros em volta dos aglomerados populacionais, bem como garantir que as copas das árvores mantêm 4 metros entre elas e ficam a mais de 5 metros da parede exterior da edificação.

2. Em caso de infração, as coimas serão de 280€ a 10.000€ para pessoa singular e 3000€ a
120.000€ para pessoas coletivas.

3. Até 31 de maio, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, contando para esse fim com a colaboração das forças de segurança.

4. Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível.

Manter o Bombarral sem fogos depende de todos!a.

 
 

Gestão de Combustíveis (limpeza de terrenos)

De quem é a responsabilidade da limpeza dos terrenos?

Proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais bem como a aglomerados populacionais e entidades responsáveis pela rede elétrica, viária e ferroviária.


É obrigatória a gestão de combustíveis:

Faixa mínima de 50m à volta das edificações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas em espaços florestais, medidos a partir da alvenaria exterior dos edifícios;

Faixa mínima de 100m para terrenos contíguos a aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários;

Faixa mínima de 10m para cada lado da rede viária e da rede ferroviária;

Faixa mínima de 10m para cada lado nas linhas de alta e muito alta tensão e 7m para cada lado nas linhas de média tensão.

Não estão incluídas nestas obrigações:

Explorações agrícolas, jardins, espaços urbanos ou zonas rurais sem edificações, no entanto, estes espaços devem ser mantidos limpos para evitar ignições e a propagação rápida do fogo.


Como se deve proceder à limpeza dos terrenos, no raio de 50m das edificações?

No estrato herbáceo, a altura da vegetação não pode exceder os 20cm;

No estrato arbustivo, a altura da vegetação não pode exceder os 50cm;

No estrato arbóreo, a distância entre as copas das árvores deve ser, no mínimo de 4m;

As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5m da edificação, evitando-se assim a sua projeção sobre a cobertura do edifício;

No caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5m, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício;

Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis: lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, e outras substâncias altamente inflamáveis.

Povoamentos de eucalipto ou pinheiro-bravo a distância entre copas deve ser, no mínimo de 10m;

As árvores devem ser desramadas até 50% da altura da árvore;


Conselhos práticos:

Mantenha-se informado do risco de incêndio;

Verifique o estado de conservação do sistema de rega e mangueiras;

Sempre que possível, deve criar uma faixa pavimentada de 1 a 2 m de largura, à volta do edifício;

Molhe o terreno circundante ao edifício;

Recolha o material inflamável à volta da habitação.
 
 
Vespa Velutina


A Vespa velutina, conhecida por vespa asiática, é uma espécie não indígena predadora da abelha europeia (Apis mellifera), que aparece tanto em zonas rurais como urbanas, podendo ser observados, a partir de maio, grandes ninhos albergando muitas centenas de vespas, localizados sobretudo em árvores e estruturas construídas.

Quando perturbada, esta espécie também poderá representar um risco para as pessoas, devido à sua picada, não sendo, contudo, mais perigosa que outras espécies de vespa.




RISCOS


- Para a apicultura: um efeito direto devido às perdas produzidas pela predação direta por Vespa velutina, e indiretamente, pela diminuição das atividades das abelhas perante a presença da Vespa velutina.

- Para a produção agrícola: principalmente pelo efeito indireto pela diminuição da atividade polinizadora das abelhas. Além disso, pode ser afetada a produção frutícola, pois estas espécies vegetais entram na dieta da Vespa velutina em determinados momentos do seu ciclo biológico, existindo relatos de estragos em pomares e vinhas na região invadida;

- Para o bem-estar e a segurança dos cidadãos: embora não sendo individualmente mais agressiva para o ser humano do que a vespa europeia, reage de forma bastante agressiva às ameaças ao seu ninho;

VIGILÂNCIA E CONTROLO

- Preenchimento de um formulário disponível online na página do Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina (anexo 4) no portal do ICNF, também acessível a partir dos portais da DGAV, do INIAV, das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), do SEPNA, das Câmaras Municipais (CM) e Juntas de Freguesia (JF), que deverá ser entregue na Câmara Municipal respetiva, que dará o devido seguimento ao processo.

- Comunicação online das observações através da plataforma eletrónica: https://stopvespa.icnf.pt/.

- Contatar a linha SOS AMBIENTE (808 200 520);

Deverá, sempre que possível, ser anexada fotografia da vespa ou do ninho para possibilitar a sua identificação.

Após confirmação da existência de ninhos de Vespa velutina, a sua destruição é coordenada pela câmara municipal da área onde se registe a sua ocorrência e deverá ser efetuada preferencialmente, por entidades ou agentes habilitados para o efeito (e.g. empresas especializadas em desinfestações, técnicos apícolas, sapadores florestais). Sempre que possível, deve ser acompanhada pelo proprietário/arrendatário do prédio em causa.

DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD
 
- Ficha de Identificação de Ninhos

- Ficha de Identificação da Vespa

- Formulário para Notificação de Suspeita de Presença de Vespa

- Plano de Ação

- Manual de Destruição de Ninhos

março2019
 
 
 Queimas e Queimadas - Cuidados a ter com práticas agrícolas envolvendo o uso do fogo

Face ao número de incêndios em contexto de práticas agrícolas envolvendo queimas e queimadas ocorridos durante o mês de abril, a Autoridade Nacional de Proteção Civil recomenda a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.

Assim, todos devem adotar os seguintes comportamentos na realização de queimas ou queimadas, quando permitidas, em contexto de práticas agrícolas:

1. Informar os bombeiros ou o Serviço Municipal de Proteção Civil antes da realização da queima ou queimada, indicando o dia e local;

2. Respeitar sempre as interdições à queima durante o período crítico, bem como fora do período crítico nos dias de risco de incêndio muito elevado e máximo;

3. Escolher dias nublados e húmidos. Não realizar a queima/queimada com tempo quente eseco ou quando o vento sopra com intensidade (provoca o descontrolo do uso do fogo e aumenta o risco de incêndio);

4. Preparar a área da queima/queimada com a abertura de uma faixa limpa de vegetação em torno da área a queimar. Molhar a faixa de limpeza antes de iniciar a queima e ter sempre um recipiente com água ou uma mangueira junto do local;

5. Não queimar grandes áreas de uma só vez, por forma a permitir maior controlo do fogo. No caso da queima, optar por vários montes de pequena dimensão em vez de
amontoados grandes;

6. Ter no local equipamentos de primeira intervenção, designadamente água, pás, enxadas e extintores, suficientes para controlar a queima/queimada. Acompanhar a localização da queima/queimada, mantendo a atenção e vigilância.

7. Caso a queima/queimada fique descontrolada, alertar o 112. Leve consigo um telemóvel e de preferência esteja sempre acompanhado.

8. Após a realização da queima/queimada, abandonar o local apenas quando o fogo estiver extinto. Reforçar a faixa de limpeza e rescaldar com água, caso necessário.

Conceitos:

Queima – Eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, que estão cortados e amontoados (uma área mais pequena e restrita);

Queimada – Eliminação de restolho, sobrantes de exploração agrícola ou florestal que estão cortados mas não amontoados (uma área mais extensa e menos confinada).

Para informação sobre o risco de incêndio, clique AQUI.

Todas as recomendações referidas estão descritas no cartaz que se sugere AQUI.

Partilhe esta informação com familiares, amigos e junto da sua comunidade. O uso do fogo para práticas agrícolas exige a máxima precaução.

TODOS SOMOS PROTEÇÃO CIVIL!