• Isentar o primeiro escalão doméstico a todas as famílias, nas faturas de abril, maio e junho;
• Permitir, sob requerimento do interessado, a suspensão do pagamento das faturas da água, até 30 de junho, permitindo o seu pagamento à posteriori, de forma faseada até 12 prestações mensais;
• Nos casos de perda de rendimentos do agregado, comprovada, em mais de 30%, permitir, sob requerimento do interessado, o acesso às condições da tarifa social, com efeitos retroativos ao mês de março;
• Fomentar as leituras do consumo de água por via telefónica, através de linha específica para o efeito;
• Reduzir em 50% o pagamento das rendas relativas à habitação social, nos meses de abril, maio e junho;
• Isentar o pagamento da Componente de Apoio à Família e Atividades de Animação e de Apoio à Família durante o período em que o serviço não é prestado;
• Isentar o pagamento das mensalidades da Piscina Municipal no período em que a mesma se encontra encerrada, sem perda da inscrição;
• Suspender, entre março e junho, a contabilização de juros de mora por pagamentos em atraso;
• Adesão ao programa Emergência Abem COVID-19, que se traduz num up grade ao Programa Abem, para inclusão de maior número de beneficiários no acesso gratuito a medicamentos;
• Criação de redes (em articulação com as Juntas de Freguesia, comerciantes, restaurantes e farmácias) para apoio à população em situação práticas, como realização de compras, entrega de refeições e de medicamentos;
• Criação de linha de apoio psicológico (262 60 90 35);
• Aquisição de equipamentos e serviços tecnológicos, para alunos carenciados dos 1º, 2º e 3º ciclos e do Secundário, de acordo com levantamento de necessidades disponibilizado pelo Agrupamento de Escolas do Fernão do Pó, de modo a possibilitar a frequência de aulas à distância.
• Isentar os primeiros 10.000L de água na tarifa não-doméstico, nas faturas de abril, maio e junho;
• Isentar, a requerimento dos interessados, o pagamento dos valores a relativos a rendas e/ou direitos de superfície (onerados) devidos à autarquia, pela ocupação de imóveis, equipamentos ou outros, de março a junho;
• Isentar, a requerimento dos interessados, o pagamento de taxas de publicidade e ocupação de espaço público às empresas com atividade no concelho, com exceção das superfícies comerciais de distribuição alimentar, seguradoras e outras entidades do sistema financeiro, entre os meses de março a junho, inclusive;
• Reforço das verbas afetas ao apoio ao movimento associativo (no âmbito do Regulamento publicado pelo Aviso n.º 8896/2016, de 18 de julho, publicado no DR, II Série), a distribuir de acordo com critérios a aprovar em Reunião de Câmara, majorando associações e/ou coletividades cuja sustentabilidade tenha sido comprovadamente afetada pelos efeitos decorrentes da pandemia e/ou desenvolvam ações de apoio a terceiros que concorram para mitigar os efeitos da mesma.
MEDIDAS DE APOIO SOCIAL
• Aquisição de máscaras comunitárias para distribuição às populações no período pós Estado de Emergência.
• Isentar, sob requerimento dos interessados (da área social: IPSS e outras instituições com valências de apoio social), o pagamento dos primeiros 50.000L de água, nas faturas de abril, maio e junho;
• Apoio, em articulação com parceiros no terreno, a pessoas em situação de vulnerabilidade, nomeadamente através do fornecimento de refeições e cabazes de compras;
• Apoio ao setor social, nomeadamente através da disponibilização de EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
MEDIDAS GENÉRICAS
• Reforço do Fundo de Emergência
• Desinfeção de diversas zonas no concelho que, neste contexto epidémico, são mais suscetíveis de passagem e afluência de Munícipes.
NOTAS FINAIS
• Estas medidas vêm em complemento às anteriormente apresentadas, no âmbito da OesteCIM;
• Sem prejuízo das medidas apresentadas, o Municipio aceita ponderar, em reunião de Câmara, outros apoios que lhe venham a ser requeridos, e que se apresentem como importantes no contexto das implicações do COVID-19, no nosso concelho;
• A implementação das medidas vigora pelos períodos acima mencionados, sendo monitorizadas de forma regular e podendo ser alteradas conforme o desenvolvimento da pandemia.
FORMULÁRIO
As medidas, sujeitas a requerimento dos interessados, deverão ser submetidas através de formulário específico (descarregue AQUI o formulário em formato PDF), que depois de devidamente preenchido pode ser remetido em formato eletrónico, para o endereço atendimento@cm-bombarral.pt, ou em formato papel, via correio, para a sede de concelho.
Tem igualmente a opção de preencher o formulário on-line que se encontra disponível AQUI.