
Sede do Julgado de Paz do Oeste | Bombarral
Praça do Município, Nº 2 - 1º Andar
240-054 Bombarral
Geral/Apoio Administrativo: 262 285 070 | correio.bombarral@julgadosdepaz.mj.pt
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta-feira
9:00 às 13:00 | 14:00 às 17:00
Delegações Municipais:
Alcobaça
Escola Adães Bermudes
Rua Afonso de Albuquerque, nº24
2060-020 Alcobaça
Horário: Segunda e terça-feira - 9:00 às 12:30 | 14:00 às 17:30
Alenquer
Praça Luís de Camões
2580-318 Alenquer
Horário: Segunda e quarta-feira - 9:30 às 13:00 | Terça, quinta e sexta-feira - 13:30 às 17:00
Arruda dos Vinhos
Loja do Cidadão
Rua Heróis do Ultramar
2630-243 Arruda dos Vinhos
Horário: Segunda-feira - 13:30 às 16:30 | Quarta-feira - 9:00 às 16:30 | Sexta-feira - 9:00 às 12:30
Cadaval
Edifício dos Paços do Concelho
Av. Dr. Francisco Sá Carneiro
2250-103 Cadaval
Horário: Segunda e Sexta-feira | 8:30 às 16:00
Caldas da Rainha,
Edifício dos Paços do Concelho
Praça 25 de Abril
2500-110 Caldas da Rainha
Horário: Segunda a quinta-feira - 9:00 às 12:30
Lourinhã
Travessa Dr.ª Ana Jorge, nº1 F R/C Esq. Bloco B
2530-128 Lourinhã
Horário: Segunda a quinta-feira - 9:00 às 12:30
Nazaré
Rua José Jordão Varela, S/N
2540-400 Valado dos Frades, Nazaré
Horário: Segunda e Quarta-feira - 9:30 às 12:30 | 14:00 às 17:30
Óbidos
Rua dos Arrifes, nº 3
2510-406 Óbidos
Horário: Segunda a quinta-feira - 8:00 às 12:00
Peniche
Edifício da Parreirinha
Travessa dos Mariantes, S/N
2520-239 Peniche
Horário: Segunda e Sexta-feira - 9:00 às 13:00 | 14:00 às 17:00
Sobral de Monte Agraço
Rua 20 de Outubro, nº 8
2590-089 Sobral de Monte Agraço
Horário: Terça e Sexta-feira - 10:00 às 12:00 | 14:00 às 16:30
Torres Vedras
Câmara Municipal - Edifício Multiserviços
Avenida 5 de outubro
2560-270 Torres Vedras
Horário: Segunda e Terça-feira - 9:00 às 17:00
O que são os Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias, que se encontram em funcionamento desde 2002 e que foram criados através da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, a qual conhceu a primeira alteração por via da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.
Que litígios podem ser resolvidos nos Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz são competentes para resolver causas comuns de natureza cível, cujo valor não exceda os €15.000 (excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho), nomeadamente, as seguintes: entrega de coisas móveis; direitos e deveres dos condóminos; passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; posse, usucapião e acessão; arrendamento urbano, excetuando o despejo; responsabilidade civil, contratual e extracontratual; incumprimento de contratos e obrigações; pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de crimes de ofensas corporais, difamação, dano, furto, injúrias, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Como funcionam os Julgados de Paz?
1. O processo nos julgados de paz inicia-se pela apresentação do requerimento na secretaria do julgado de paz, verbalmente ou por escrito, e pode ser apresentado pelo próprio demandante ou por procurador com procuração forense com poderes gerais.
2. Citação do demandado e convite para resolver o litígio através da mediação.
3. Se o processo for resolvido através da mediação, termina com a homologação do acordo pelo Juiz de Paz.
4. Se o processo não for resolvido através da mediação, o mesmo é concluído com a intervenção do juiz de paz por uma de duas vias:
- Conciliação, em momento prévio ao julgamento.
- Sentença, em sede de audiência de julgamento.
Fonte: Direção-geral da Política de Justiça