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Sede do Julgado de Paz do Oeste | Bombarral

Praça do Município, Nº 2 - 1º Andar

240-054 Bombarral

Geral/Apoio Administrativo: 262 285 070 | correio.bombarral@julgadosdepaz.mj.pt

 

Horário de Funcionamento

Segunda a Sexta-feira

9:00 às 13:00 | 14:00 às 17:00

 


Delegações Municipais:

Alcobaça

Escola Adães Bermudes

Rua Afonso de Albuquerque, nº24

2060-020 Alcobaça

Horário: Segunda e terça-feira - 9:00 às 12:30 | 14:00 às 17:30


Alenquer

Praça Luís de Camões

2580-318 Alenquer

Horário: Segunda e quarta-feira - 9:30 às 13:00 | Terça, quinta e sexta-feira - 13:30 às 17:00


Arruda dos Vinhos

Loja do Cidadão

Rua Heróis do Ultramar

2630-243 Arruda dos Vinhos

Horário: Segunda-feira - 13:30 às 16:30 | Quarta-feira - 9:00 às 16:30 | Sexta-feira - 9:00 às 12:30


Cadaval

Edifício dos Paços do Concelho

Av. Dr. Francisco Sá Carneiro

2250-103 Cadaval

Horário: Segunda e Sexta-feira | 8:30 às 16:00


Caldas da Rainha,

Edifício dos Paços do Concelho

Praça 25 de Abril

2500-110 Caldas da Rainha

Horário: Segunda a quinta-feira - 9:00 às 12:30


Lourinhã

Travessa Dr.ª Ana Jorge, nº1 F R/C Esq. Bloco B

2530-128 Lourinhã

Horário: Segunda a quinta-feira - 9:00 às 12:30


Nazaré

Rua José Jordão Varela, S/N

2540-400 Valado dos Frades, Nazaré

Horário: Segunda e Quarta-feira - 9:30 às 12:30 | 14:00 às 17:30


Óbidos

Rua dos Arrifes, nº 3

2510-406 Óbidos

Horário: Segunda a quinta-feira - 8:00 às 12:00


Peniche

Edifício da Parreirinha

Travessa dos Mariantes, S/N

2520-239 Peniche

Horário: Segunda e Sexta-feira - 9:00 às 13:00 | 14:00 às 17:00


Sobral de Monte Agraço

Rua 20 de Outubro, nº 8

2590-089 Sobral de Monte Agraço

Horário: Terça e Sexta-feira - 10:00 às 12:00 | 14:00 às 16:30


Torres Vedras

Câmara Municipal - Edifício Multiserviços

Avenida 5 de outubro

2560-270 Torres Vedras

Horário: Segunda e Terça-feira - 9:00 às 17:00



O que são os Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias, que se encontram em funcionamento desde 2002 e que foram criados através da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, a qual conhceu a primeira alteração por via da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.

Que litígios podem ser resolvidos nos Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz são competentes para resolver causas comuns de natureza cível, cujo valor não exceda os €15.000 (excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho), nomeadamente, as seguintes: entrega de coisas móveis; direitos e deveres dos condóminos; passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; posse, usucapião e acessão; arrendamento urbano, excetuando o despejo; responsabilidade civil, contratual e extracontratual; incumprimento de contratos e obrigações; pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de crimes de ofensas corporais, difamação, dano, furto, injúrias, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

Como funcionam os Julgados de Paz?
1. O processo nos julgados de paz inicia-se pela apresentação do requerimento na secretaria do julgado de paz, verbalmente ou por escrito, e pode ser apresentado pelo próprio demandante ou por procurador com procuração forense com poderes gerais.
2. Citação do demandado e convite para resolver o litígio através da mediação.
3. Se o processo for resolvido através da mediação, termina com a homologação do acordo pelo Juiz de Paz.
4. Se o processo não for resolvido através da mediação, o mesmo é concluído com a intervenção do juiz de paz por uma de duas vias:
- Conciliação, em momento prévio ao julgamento.
- Sentença, em sede de audiência de julgamento.

Fonte: Direção-geral da Política de Justiça