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VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA]


 

 
 

A vacinação contra a RAIVA é obrigatória por lei para todos os cães com mais de 3 meses de idade, devendo seguidamente ser esse animal registado na Junta de Freguesia respectiva bem como ser solicitada a devida licença.


O Médico Veterinário Municipal irá proceder à realização da campanha de vacinação anti-rábica do ano de 2009, as datas e locais de vacinação serão brevemente publicadas nas Juntas de Freguesia e neste site.


Paralelamente, decorrerá ainda, a campanha de identificação electrónica, sendo esta obrigatória por lei, nomeadamente para os seguintes animais:

   . Cães de caça;

   . Cães perigosos (todos os que já atacaram outro animal ou uma pessoa);

   . Cães potencialmente perigosos ( rottweiler, dogue argentino, cão de fila brasileiro, pitbull staffordhire terrier americano, staffordshire bull terrier, tosa inu e seus cruzamentos);

   . Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;

   . Cães de raça pura, cujas ninhadas pretenda registar no Clube Português de Canicultura;
   . Cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008
 
 
Faça o download do Aviso n.º 7528/2008 AQUI
 
 
 
 

Identificação electrónica de cães é obrigatória


Todos os cachorros nascidos desde o dia 1 de Julho terão de ser sujeitos à identificação electrónica a partir dos 3 meses de idade. Esse acto, efectuado por médico-veterinário, consta da aplicação de “chip” na face lateral esquerda do pescoço do animal e do preenchimento da ficha do registo respectivo com os dados do cão e a identificação do seu detentor.


Seguidamente o cachorro deve também ser registado na Junta de Freguesia da área de residência.

A identificação electrónica já era, e continua a ser, obrigatória para os cães adultos perigosos, potencialmente perigosos, de caça e em exposição.